De acordo com a resolução publicada no "Diário Oficial da União", medicamentos ou fórmulas que contenham sibutramina não poderão ser receitados com dose diária acima de 15 mg/dia (quinze miligramas por dia). Na publicação, a Anvisa apresentou o modelo do termo de responsabilidade que deve ser preenchido pelo médico que recomenda o uso da sibutramina.
O governo federal oficializou nesta segunda-feira (10) a decisão da diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que decidiu manter a comercialização e o registro da sibutramina e proibir a comercialização de três outros inibidores de apetite feitos a base de anfetamina: a anfepramona, o femproporex e o mazindol.
No anexo, a Anvisa alerta que o medicamento deve ser utilizado como parte de um programa de gerenciamento de peso para pacientes obesos com índice de massa corpórea (IMC) maior ou igual a 30 kg/m2 (trinta quilogramas por metro quadrado), num prazo máximo de dois anos. O texto aponta que o uso deve ser acompanhado por um programa de reeducação alimentar e atividade física.
Bom, já não era sem tempo. Não que eu não considere a obesidade uma doença. Mas como a maioria das doenças atuais, é multifatorial, e em grande parte nosso estilo de vida moderno é o vilão. Há de se observar que mais que remédios, o doente necessita de ajuda psicológia, social, e de intervenções mais profundas que duas pílulas ao dia.
Na maioria dos casos a família toda necessita ser tratada também,pois são os "capacitores", ou seja, a pessoa obesa tem a sua volta pessoas nem tão obesas que ficam oferecendo a todo momento uma comidinha aqui, um docinho ali... e aí fica muito difícil.
Espero que o SUS atente para a gravidade do caso, pois 40% dos brasileiros estão acima do peso, e invista em políticas de saúde efetivas, não somente baseadas em remédios.
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